
A Comunidade Europeia com a finalidade de proteger e melhor gerir o seu património natural estabeleceu uma política ambiental de conservação da natureza e da biodiversidade com a implementação de duas directivas comunitárias: “Aves” e “Habitats”.
A Directiva Aves (Directiva 79/409/CEE) tem por objectivo a conservação e gestão das populações de aves (terrestres e marinhas), vivendo no estado selvagem, bem como dos respectivos habitats. Requer o estabelecimento de Zonas de Protecção Especial (ZPE). Foi aplicada nos Açores em 1989 com a criação de 15 ZPE.
A Directiva Habitats (Directiva 92/43/CEE) destinada à preservação dos habitats naturais (terrestres e marinhos), da flora e da fauna selvagens (terrestres e marinhas) considerados ameaçados, raros ou vulneráveis. Complementa a legislação comunitária iniciada com a directiva “Aves”. Esta directiva prevê a criação de uma rede de Zonas Especiais de Conservação (ZEC). Nos Açores em 2002 foram declarados 23 Sítios de Interesse Comunitário (SIC) que darão lugar às ZEC.
A totalidade das ZPE e ZEC constituirão a rede europeia de áreas ecológicas protegidas, denominada “REDE NATURA 2000”. O seu êxito exige a aplicação de medidas de gestão e o assumir da rede como uma responsabilidade nacional, constituindo uma ocasião única para demonstrar que as preocupações ambientais podem ser integradas com outras políticas e serem compatíveis com o desenvolvimento social, cultural e económico.
Pesquisa
Ficha Técnica | Legislação | Bibliografia
|